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Sobre o COJ

Competências

O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e da competência dos presidentes dos tribunais superiores para classificarem os secretários de tribunal superior.

O COJ foi criado pelo Decreto-Lei n.º 376/87, de 12 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

É um órgão integrado na estrutura orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e desenvolve funções administrativas, embora distintas das da DGAJ.

O COJ é um órgão colegial composto por dez membros: pela diretora-geral da Administração da Justiça, que preside, e pelos seguintes vogais:

Informação atualizada a 03 fevereiro 2023 12:55